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Lei de combate à poluição sonora será alvo dos Agentes da Cidade de Bertioga
Foto: Bandeira de Bertioga

Em vigor desde Março de 2014, a legislação estabelece horários e intensidade do som, seja para fontes fixas, como residências, ou móveis, como veículos motorizados.

O cumprimento da Lei 1.101, que dispõe sobre medidas de combate à poluição sonora e que está em vigor desde março deste ano, será um dos alvos do Movimento Cívico de Bertioga (MCB). Criado recentemente, o MCB vai selecionar os Agentes da Cidade que terão a função de coletar elementos que comprovem casos de flagrantes de atos que vão contra a lei que proíbe a poluição sonora.

Qualquer cidadão, morador ou turista, deve estar atento à produção de ruídos urbanos, mantendo sempre o bem estar e o sossego público. A legislação estabelece critérios para a emissão de sons, inclusive com horários e a intensidade dos ruídos. Todos esses itens serão apreciados pelos Agentes da Cidade em caso de infração.

A lei considera dois tipos de fontes de emissão sonora: a fixa, isto é, equipamento que produza som instalado em imóvel, terreno ou prédio residencial, comercial ou industrial; e a móvel, que considera equipamento que produza som instalado em carros, motos ou qualquer veículo motorizado, ou a tração animal, inclusive utilizando força humana.

A intensidade do som, em período diurno (das 7h01 às 19h), não pode ultrapassar 70 decibéis; em período vespertino (das 19h01 às 22h), não pode ultrapassar 60 decibéis; e em período noturno (das 22h01 às 07h) é tolerado até 50 decibéis, até às 23h59 e 45 decibéis a partir da meia-noite. Às sextas-feiras, aos sábados e em véspera de feriados será admitido até às 23 horas, o nível correspondente ao período vespertino.

Quando a fonte de emissão sonora estiver a uma distância menor de 100 metros de escolas, creches, bibliotecas, cemitérios, hospitais e casas de saúde ou similares, deverão ser atendidos os menores limites de intensidade. Em período diurno deverá ser de 55 decibéis, no vespertino, 55, e no noturno, 45. Os ruídos produzidos pela construção civil também devem respeitar os limites estabelecidos pela lei.

A realização de shows, concertos e apresentações musicais de caráter cultural e artístico em áreas públicas ou particulares dependem de licenciamento do órgão competente municipal.

Ônibus e Ruas

A Lei 1.101 ainda proíbe o funcionamento de equipamentos sonoros no interior de veículos de transporte coletivo, exceto se o equipamento estiver conectado a fones de ouvidos. Também é proibido o funcionamento de som automotivo ou equipamentos sonoros em volumes exagerados nas vias, praças e demais logradouros públicos. A proibição se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e espaços privados.

Multa

Os infratores da lei estarão sujeitos ao pagamento de multa que varia de 100 a 2.000 Unidades Fiscais de Bertioga (Ufibs), de cerca de R$ 259,00 a R$ 2.590,00. Eles ainda estarão sujeitos sanções de natureza civil e penal.

A lei estabelece que, caso a origem da emissão sonora seja de fonte fixa, será lançada multa no cadastro do contribuinte do imóvel. Em caso de estabelecimento comercial, poderá ocorrer interdição e até a cassação do alvará de funcionamento. Já em caso de veículos com placas, será lançada multa para o veículo, e se não for emplacado, o condutor será autuado.

As atividades potencialmente causadoras de poluição sonora dependem de licenciamento ambiental pelo órgão municipal, para obtenção dos alvarás de construção e funcionamento.

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO - DATA: 08/12/14 - ÁREA: Meio Ambiente

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