Em vigor
desde Março de 2014, a legislação estabelece horários e intensidade do som,
seja para fontes fixas, como residências, ou móveis, como veículos motorizados.
O
cumprimento da Lei 1.101, que dispõe sobre medidas de combate à poluição sonora
e que está em vigor desde março deste ano, será um dos alvos do Movimento
Cívico de Bertioga (MCB). Criado recentemente, o MCB vai selecionar os Agentes
da Cidade que terão a função de coletar elementos que comprovem casos de
flagrantes de atos que vão contra a lei que proíbe a poluição sonora.
Qualquer
cidadão, morador ou turista, deve estar atento à produção de ruídos urbanos,
mantendo sempre o bem estar e o sossego público. A legislação estabelece
critérios para a emissão de sons, inclusive com horários e a intensidade dos
ruídos. Todos esses itens serão apreciados pelos Agentes da Cidade em caso de
infração.
A lei
considera dois tipos de fontes de emissão sonora: a fixa, isto é, equipamento
que produza som instalado em imóvel, terreno ou prédio residencial, comercial
ou industrial; e a móvel, que considera equipamento que produza som instalado
em carros, motos ou qualquer veículo motorizado, ou a tração animal, inclusive
utilizando força humana.
A
intensidade do som, em período diurno (das 7h01 às 19h), não pode ultrapassar
70 decibéis; em período vespertino (das 19h01 às 22h), não pode ultrapassar 60
decibéis; e em período noturno (das 22h01 às 07h) é tolerado até 50 decibéis,
até às 23h59 e 45 decibéis a partir da meia-noite. Às sextas-feiras, aos
sábados e em véspera de feriados será admitido até às 23 horas, o nível
correspondente ao período vespertino.
Quando a
fonte de emissão sonora estiver a uma distância menor de 100 metros de escolas,
creches, bibliotecas, cemitérios, hospitais e casas de saúde ou similares,
deverão ser atendidos os menores limites de intensidade. Em período diurno
deverá ser de 55 decibéis, no vespertino, 55, e no noturno, 45. Os ruídos produzidos
pela construção civil também devem respeitar os limites estabelecidos pela lei.
A realização
de shows, concertos e apresentações musicais de caráter cultural e artístico em
áreas públicas ou particulares dependem de licenciamento do órgão competente
municipal.
Ônibus e Ruas
A Lei 1.101
ainda proíbe o funcionamento de equipamentos sonoros no interior de veículos de
transporte coletivo, exceto se o equipamento estiver conectado a fones de
ouvidos. Também é proibido o funcionamento de som automotivo ou equipamentos
sonoros em volumes exagerados nas vias, praças e demais logradouros públicos. A
proibição se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, como
postos de combustíveis e espaços privados.
Multa
Os
infratores da lei estarão sujeitos ao pagamento de multa que varia de 100 a
2.000 Unidades Fiscais de Bertioga (Ufibs), de cerca de R$ 259,00 a R$
2.590,00. Eles ainda estarão sujeitos sanções de natureza civil e penal.
A lei
estabelece que, caso a origem da emissão sonora seja de fonte fixa, será
lançada multa no cadastro do contribuinte do imóvel. Em caso de estabelecimento
comercial, poderá ocorrer interdição e até a cassação do alvará de
funcionamento. Já em caso de veículos com placas, será lançada multa para o
veículo, e se não for emplacado, o condutor será autuado.
As
atividades potencialmente causadoras de poluição sonora dependem de
licenciamento ambiental pelo órgão municipal, para obtenção dos alvarás de
construção e funcionamento.
DIRETORIA DE
COMUNICAÇÃO
- DATA:
08/12/14 - ÁREA: Meio Ambiente